Para Empresas optantes do SIMPLES NACIONAL,
de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, NÃO se aplicam as regras de Partilha de ICMS e Diferencial de Alíquotas (DIFAL). Mesmo nessa situação, empresas optantes do SIMPLES NACIONAL estão sofrendo com essas mudanças, desde que entraram em vigor, no dia 01/07/2016 e suas NF-es estão sendo rejeitadas pelo motivo descrito nesse artigo. Veja a seguir, a orientação das Sefaz:
Eu conversei com secretaria de SP e me retornaram o seguinte:
Solução para corrigir esta rejeição para empresas do simples nacional:
Eu devo deixar todos as TAGS com valor (Zero) no grupo ICMSUFDest
Colocar a alíquota inter e percentual de partilha. Com isto será enviado com sucesso.
Para correção no nosso software GFinance (Software para emissão de NFe)
TODOS AJUSTES ABAIXO SÃO CONSIDERANDO UMA OPERAÇÃO PARA CONSUMIDOR FINAL É QUE O DESTINATÁRIO SEJA ISENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
O cliente deve ser indicado como não contribuinte e ISENTO de Inscrição isto se realmente for.
Quando estiver incluindo o ITEM deve informar que a venda e para consumidor FINAL
Após clicar com botão direito altere no item (Edite a aba DIFAL) conforme imagem abaixo.